Desta vez vieram armados com o Decreto-Lei nº 44/2005 de 23 de Fevereiro.
É um daqueles casos em que todos ficaram a perder, o cidadão comum perdeu a impunidade. Pois, de qualquer dos modos o cidadão já estava habituado a pagar as multas no “acto”... com a passagem a coima, perderam também os bandoleiros que assim passaram a cobradores de impostos!
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